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Desafio do combate ao tráfico de pessoas é tornar lei conhecida
Como fazer a nova lei do tráfico de pessoas, a 13.344/2016, que completa um ano no próximo mês, “pegar”? O questionamento é do palestrante inicial do 1º Seminário de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o juiz de direito do estado de Goiás, Rinaldo Aparecido Barros.
Tráfico de pessoas: a promessa é de sonhos, mas o pagamento é com a própria vida
A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Criança de 11 anos desaparecida em Samambaia é localizada
Ainda de uniforme escolar, Maria Julia de Assis Maffioletti foi encontrada a 200 metros da escola de onde havia desaparecido na manhã de sábado (25) em Samambaia. Ela estava na casa de uma colega, para onde foi alegando ter sido expulsa de casa. A família nega a informação.
Reportagem apresenta a situação de crianças e adolescentes desaparecidos na Região Metropolitana de Belém
Reportagem que apresenta a situação de crianças e adolescentes desaparecidos na Região Metropolitana de Belém. De janeiro a maio de 2016 quase 200 desaparecimentos foram registrados na Divisão de atendimento a crianças e adolescentes. Por isso o Conselho Regional de Medicina encabeça uma campanha pra diminuir este índice preocupante.
Fonte: CRM-PA
Adriana Accorsi propõe alerta para proteger crianças em caso de desaparecimento
O Plenário da Assembleia deve apreciar nas próximas semanas, em segunda discussão e votação, o projeto 3358/2015, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que estabelece a política de contingência nas hipóteses de desaparecimentos, raptos, sequestros ou abusos sexuais de crianças e aos adolescentes, com a instituição do "alerta amber". O objetivo é ampliar a proteção dedicada às crianças e aos adolescentes, na medida em que melhor especifica o procedimento de alerta em casos de desaparecimento, raptos, sequestros ou abusos sexuais de crianças e aos adolescentes.
















